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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Estabilidade Provisória da gestante nos contratos temporários e de experiência.

A  mulher gestante "sofria" quando ficava gestante nos contratos tempórarios e
de experiência não gozava de estabilidade!!!!

O contrato de experiência pode ser de 30; 45; 60; 90 dias, devendo ser anotado na CTPS e assinado um contrato de experiência apartado;

"O contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, com limite máximo de 90 dias. É utilizado para o empregador verificar a aptidão e a capacidade técnica do empregado enquanto este avalia se as atividades desempenhadas correspondem as suas expectativas."

A rescisão do contrato de experiência por ser: 

Em relação à demissão nesse período, a advogada esclarece que as indenizações pela rescisão do contrato de experiência podem ser pelo término do período ou antecipada e sem justa causa."

  1. No primeiro caso, o empregado receberá saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS. Não cabe aviso prévio, nem tampouco 40% da indenização sobre o FGTS, pois a dispensa é pelo término de contrato a prazo determinado.
  2. já se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa e a rescisão for provocada pelo empregador, este será obrigado a pagar, a título de indenização, a metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato. Na mesma hipótese, se a rescisão antecipada decorrer de vontade do empregado, este deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos, efetivamente comprovados, até o limite do que lhe seria devido na situação inversa”.
  •     A continuidade da prestação de serviços após a data do término da experiência torna o contrato de trabalho, automaticamente, por prazo indeterminado, não havendo necessidade de um novo contrato.

No contrato temporário igualmente, deve igualmente por ser escrito.

Que significa contrato temporário:

Lei 6.019- 03-01-1974

Artigo:  9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
 
  1. É importante lembrar que o contrato de experiência é diferente de contrato temporário.
  2. O contrato temporário não tem por objetivo testar as partes para se saber se há interesse ou não na continuidade da prestação de serviços. O contrato temporário é utilizado em caso de substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviço”,
Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que A MULHER TERÁ ESTABILIDADE PROVISÓRIA NOS CONTRATOS DE EXPERIENCIA ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO DO SALARIO MATERNIDADE E IGUALMENTE NO CONTRATO TEMPORÁRIO.
 
UMA SENADORA DA REPÚBLICA APLAUDIU ESSA JURISPRUDÊNCIA E QUE BENEFICIÁRA EM MUITO A MULHER QUE FICAVA GRÁVIDA NOS CONTRATOS DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA E TEMPORÁRIO E NÃO GOZAVAM DE ESTABILIDADE.
 
ESSA DECISÃO RECENTE TRAS A ESTABILIDADE PROVISÓRIA A MULHER GESTANTE E QUE IRÁ BENEFICIA-LA EM MUITO.
 
É UM GRANDE INICIO PARA PRESERVAR O TRABALHO DA MULHER E INCLUSIVE GESTANTE E QUE NÃO FIQUE DESAMPARADA!!!!.
 
 
 
(FONTE: VOZ DO BRASIL - 21-09-2012)
 
 
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ENY S. DE FIGUEIREDO PRESTES
 PEDERNEIRAS - ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
 
 

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