A mulher gestante "sofria" quando ficava gestante nos contratos tempórarios e
de experiência não gozava de estabilidade!!!!
O contrato de experiência pode ser de 30; 45; 60; 90 dias, devendo ser anotado na CTPS e assinado um contrato de experiência apartado;
"O contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, com limite máximo de 90 dias. É utilizado para o empregador verificar a aptidão e a capacidade técnica do empregado enquanto este avalia se as atividades desempenhadas correspondem as suas expectativas."
A rescisão do contrato de experiência por ser:
Em relação à demissão nesse período, a advogada esclarece que as indenizações pela rescisão do contrato de experiência podem ser pelo término do período ou antecipada e sem justa causa."
No contrato temporário igualmente, deve igualmente por ser escrito.
Que significa contrato temporário:
Lei 6.019- 03-01-1974
de experiência não gozava de estabilidade!!!!
O contrato de experiência pode ser de 30; 45; 60; 90 dias, devendo ser anotado na CTPS e assinado um contrato de experiência apartado;
"O contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, com limite máximo de 90 dias. É utilizado para o empregador verificar a aptidão e a capacidade técnica do empregado enquanto este avalia se as atividades desempenhadas correspondem as suas expectativas."
A rescisão do contrato de experiência por ser:
Em relação à demissão nesse período, a advogada esclarece que as indenizações pela rescisão do contrato de experiência podem ser pelo término do período ou antecipada e sem justa causa."
- No primeiro caso, o empregado receberá saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS. Não cabe aviso prévio, nem tampouco 40% da indenização sobre o FGTS, pois a dispensa é pelo término de contrato a prazo determinado.
- já se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa e a rescisão for provocada pelo empregador, este será obrigado a pagar, a título de indenização, a metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato. Na mesma hipótese, se a rescisão antecipada decorrer de vontade do empregado, este deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos, efetivamente comprovados, até o limite do que lhe seria devido na situação inversa”.
- A continuidade da prestação de serviços após a data do término da experiência torna o contrato de trabalho, automaticamente, por prazo indeterminado, não havendo necessidade de um novo contrato.
No contrato temporário igualmente, deve igualmente por ser escrito.
Que significa contrato temporário:
Lei 6.019- 03-01-1974
Artigo: 9º - O
contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço
ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar
expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim
como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
- É importante lembrar que o contrato de experiência é diferente de contrato temporário.
- “O contrato temporário não tem por objetivo testar as partes para se saber se há interesse ou não na continuidade da prestação de serviços. O contrato temporário é utilizado em caso de substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviço”,
Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que A MULHER TERÁ ESTABILIDADE PROVISÓRIA NOS CONTRATOS DE EXPERIENCIA ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO DO SALARIO MATERNIDADE E IGUALMENTE NO CONTRATO TEMPORÁRIO.
UMA SENADORA DA REPÚBLICA APLAUDIU ESSA JURISPRUDÊNCIA E QUE BENEFICIÁRA EM MUITO A MULHER QUE FICAVA GRÁVIDA NOS CONTRATOS DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA E TEMPORÁRIO E NÃO GOZAVAM DE ESTABILIDADE.
ESSA DECISÃO RECENTE TRAS A ESTABILIDADE PROVISÓRIA A MULHER GESTANTE E QUE IRÁ BENEFICIA-LA EM MUITO.
É UM GRANDE INICIO PARA PRESERVAR O TRABALHO DA MULHER E INCLUSIVE GESTANTE E QUE NÃO FIQUE DESAMPARADA!!!!.
(FONTE: VOZ DO BRASIL - 21-09-2012)
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ENY S. DE FIGUEIREDO PRESTES
PEDERNEIRAS - ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
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